RELATÓRIO TÉCNICO: TRIBUTAÇÃO E RETENÇÕES EM COOPERATIVAS DE TÁXI Produzido por: Oasis Contabilidade Data de Referência: Janeiro de 2026 1. RETENÇÕES NA FONTE (Deduções do Valor da Nota) As retenções abaixo devem ser subtraídas do valor bruto da nota fiscal, resultando no valor líquido que a cooperativa receberá. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Alíquota: 1,5%. Base Legal: Art. 718 do Decreto nº 9.580/2018. Condição: A retenção deve ser feita sempre que o valor do imposto for superior a R$ 10,00 (notas acima de R$ 666,67). PIS/COFINS/CSLL: Alíquota: 0% (Dispensa de retenção). Base Legal: Art. 30 da Lei nº 10.833/2003 e IN RFB nº 459/2004. ISS (Imposto Sobre Serviços): Alíquota: Variável por município. Geralmente recolhido pela cooperativa via regime fixo ou próprio, sem retenção por parte do cliente, salvo legislação municipal específica. 2. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) Diferente das retenções acima, o INSS em cooperativas de trabalho não é descontado do v...
O Blog do Tolentino Contador é o seu guia para uma gestão financeira e empresarial íntegra. Sou Tolentino, um contador que une o rigor técnico da Contabilidade com a sabedoria eterna da Bíblia. Descubra como ser um bom mordomo dos recursos de Deus, aplicando princípios de prudência, diligência e integridade em seus empreendimentos. Nossa missão é trazer a fé para suas finanças, compartilhando conhecimentos contábeis e bíblicos para guiar você a uma vida mais próspera e fiel.