RELATÓRIO TÉCNICO: DISTINÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRRF Produzido por: Oasis Contabilidade Data: Janeiro de 2026 1. OBJETIVO Esclarecer a divergência de interpretação entre a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a Nota Fiscal de Serviços (relação Cooperativa x Cliente) e a Folha de Pagamento (relação Cooperativa x Cooperado). 2. IRRF NA NOTA FISCAL (SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS) Quando a cooperativa emite uma nota fiscal para um cliente Pessoa Jurídica, a retenção do IRRF segue a regra das sociedades cooperativas de trabalho. Base de Cálculo: O Valor Bruto Total da Nota Fiscal. Não há previsão legal para redução desta base para 60% ou qualquer outro percentual de presunção neste momento. Alíquota: 1,5% . Fato Gerador: Pagamento ou crédito pelos serviços prestados por associados por intermédio da cooperativa. Base Legal: Art. 718 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/18) . Fundamentação Técnica: O IRRF de 1,5% é uma antecipação do i...
RELATÓRIO TÉCNICO: TRIBUTAÇÃO E RETENÇÕES EM COOPERATIVAS DE TÁXI Produzido por: Oasis Contabilidade Data de Referência: Janeiro de 2026 1. RETENÇÕES NA FONTE (Deduções do Valor da Nota) As retenções abaixo devem ser subtraídas do valor bruto da nota fiscal, resultando no valor líquido que a cooperativa receberá. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Alíquota: 1,5%. Base Legal: Art. 718 do Decreto nº 9.580/2018. Condição: A retenção deve ser feita sempre que o valor do imposto for superior a R$ 10,00 (notas acima de R$ 666,67). PIS/COFINS/CSLL: Alíquota: 0% (Dispensa de retenção). Base Legal: Art. 30 da Lei nº 10.833/2003 e IN RFB nº 459/2004. ISS (Imposto Sobre Serviços): Alíquota: Variável por município. Geralmente recolhido pela cooperativa via regime fixo ou próprio, sem retenção por parte do cliente, salvo legislação municipal específica. 2. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) Diferente das retenções acima, o INSS em cooperativas de trabalho não é descontado do v...