A Transmissão Extemporânea da Escrituração Contábil Digital (ECD) por Pessoas Jurídicas Dispensadas da Obrigatoriedade: Análise da Não Incidência de Sanção Pecuniária Área Temática: Direito Tributário e Conformidade Fiscal Por: Oásis Contabilidade Resumo O presente parecer técnico-acadêmico analisa o tratamento jurídico conferido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) às pessoas jurídicas que, embora legalmente desobrigadas da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), optam por transmiti-la de forma facultativa após o decurso do prazo regular. Com fulcro na Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 e nos atos declaratórios que regem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), demonstra-se a absoluta inaplicabilidade de multa por atraso nessa hipótese, salvaguardando o princípio da legalidade e promovendo a segurança jurídica no ambiente de conformidade voluntária. 1. Introdução O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo ...
IRPF 2026: Quem é obrigado a declarar e o que você não pode esquecer? Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre as regras do Imposto de Renda, especialmente com as atualizações nas faixas de isenção. Se você quer evitar problemas com o "Leão" e garantir sua tranquilidade financeira, confira abaixo o guia rápido que preparamos para o ano-calendário 2025 . O Check-list da Obrigatoriedade Você precisa entregar a declaração em 2026 se, durante o ano de 2025, se enquadrou em qualquer uma destas situações: Renda Tributável: Recebeu salários, aposentadoria ou aluguéis que somaram mais de R$ 35.472,00 . Rendimentos Isentos: Recebeu mais de R$ 200.000,00 (ex: FGTS, heranças, venda de imóvel isento ou rendimentos de poupança). Patrimônio: Em 31 de dezembro de 2025, era dono de bens (casa, carro, terrenos) que somavam mais de R$ 800.000,00 . Bolsa de Valores: Realizou vendas de ativos acima de R$ 40.000,00 ou obteve lucro sujeito à tributação. Atividade Rural: Obteve receita...