Pular para o conteúdo principal

Postagens

Por que escolher a natureza jurídica como LTDA?

Por que escolher a natureza jurídica como LTDA? Muitos empreendedores começam seus negócios focados apenas na operação, mas a escolha da estrutura jurídica é o que define a segurança e o futuro da empresa. Entender a diferença entre a Natureza Empresária e o modelo LTDA é fundamental para quem deseja profissionalismo e, acima de tudo, proteção. O que é a Natureza Empresária? A "Natureza Empresária" é a classificação legal do seu negócio. Ela indica que você possui uma organização (recursos, pessoas, tecnologia) voltada para a produção ou circulação de bens e serviços com o objetivo de lucro. É o registro oficial de que você é um empresário profissional. O que é o modelo LTDA? A Sociedade Limitada (LTDA) é o tipo societário escolhido para essa empresa. É o modelo mais utilizado no Brasil porque oferece uma "armadura" jurídica que separa a pessoa física da pessoa jurídica. Os Principais Benefícios da LTDA para qualquer negócio 1. Proteção do Patrimônio Pessoal O ma...
Postagens recentes

IRRF: Nota Fiscal vs. Repasse

  RELATÓRIO TÉCNICO:  DISTINÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRRF Produzido por: Oasis Contabilidade Data: Janeiro de 2026 1. OBJETIVO Esclarecer a divergência de interpretação entre a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a Nota Fiscal de Serviços (relação Cooperativa x Cliente) e a Folha de Pagamento (relação Cooperativa x Cooperado). 2. IRRF NA NOTA FISCAL (SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS) Quando a cooperativa emite uma nota fiscal para um cliente Pessoa Jurídica, a retenção do IRRF segue a regra das sociedades cooperativas de trabalho. Base de Cálculo: O Valor Bruto Total da Nota Fiscal. Não há previsão legal para redução desta base para 60% ou qualquer outro percentual de presunção neste momento. Alíquota: 1,5% . Fato Gerador: Pagamento ou crédito pelos serviços prestados por associados por intermédio da cooperativa. Base Legal: Art. 718 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/18) . Fundamentação Técnica: O IRRF de 1,5% é uma antecipação do i...

TRIBUTAÇÃO E RETENÇÕES EM COOPERATIVAS DE TÁXI

  RELATÓRIO TÉCNICO:  TRIBUTAÇÃO E RETENÇÕES EM COOPERATIVAS DE TÁXI Produzido por: Oasis Contabilidade Data de Referência: Janeiro de 2026 1. RETENÇÕES NA FONTE (Deduções do Valor da Nota) As retenções abaixo devem ser subtraídas do valor bruto da nota fiscal, resultando no valor líquido que a cooperativa receberá. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Alíquota: 1,5%. Base Legal: Art. 718 do Decreto nº 9.580/2018. Condição: A retenção deve ser feita sempre que o valor do imposto for superior a R$ 10,00 (notas acima de R$ 666,67). PIS/COFINS/CSLL: Alíquota: 0% (Dispensa de retenção). Base Legal: Art. 30 da Lei nº 10.833/2003 e IN RFB nº 459/2004. ISS (Imposto Sobre Serviços): Alíquota: Variável por município. Geralmente recolhido pela cooperativa via regime fixo ou próprio, sem retenção por parte do cliente, salvo legislação municipal específica. 2. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) Diferente das retenções acima, o INSS em cooperativas de trabalho não é descontado do v...