Por que Empresa com Sócio Pessoa Jurídica Não Pode Ser Microempresa (ME)? Se você está planejando constituir uma empresa — seja para uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), um projeto imobiliário ou uma holding — e decidiu colocar outra empresa como sócia (Pessoa Jurídica), é fundamental atenção ao enquadramento de porte na Junta Comercial e na Receita Federal. Um dos erros mais comuns no momento de emitir o Documento Básico do CNPJ (DBE) ou protocolar a REDESIM é selecionar o porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) quando o quadro societário inclui uma Pessoa Jurídica. O resultado é o travamento do registro na Junta Comercial (como a JUCESP) com exigência no sistema do VRE Digital. O que diz a legislação? A regra é clara e taxativa. De acordo com o Artigo 3º, § 4º, Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte): "Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Le...
O Blog do Tolentino Contador é o seu guia para uma gestão financeira e empresarial íntegra. Sou Tolentino, um contador que une o rigor técnico da Contabilidade com a sabedoria eterna da Bíblia. Descubra como ser um bom mordomo dos recursos de Deus, aplicando princípios de prudência, diligência e integridade em seus empreendimentos. Nossa missão é trazer a fé para suas finanças, compartilhando conhecimentos contábeis e bíblicos para guiar você a uma vida mais próspera e fiel.