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Mostrando postagens de agosto, 2026

Por que Empresa com Sócio Pessoa Jurídica Não Pode Ser Microempresa (ME)?

  Por que Empresa com Sócio Pessoa Jurídica Não Pode Ser Microempresa (ME)? Se você está planejando constituir uma empresa — seja para uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), um projeto imobiliário ou uma holding — e decidiu colocar outra empresa como sócia (Pessoa Jurídica), é fundamental atenção ao enquadramento de porte na Junta Comercial e na Receita Federal. Um dos erros mais comuns no momento de emitir o Documento Básico do CNPJ (DBE) ou protocolar a REDESIM é selecionar o porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) quando o quadro societário inclui uma Pessoa Jurídica. O resultado é o travamento do registro na Junta Comercial (como a JUCESP) com exigência no sistema do VRE Digital. O que diz a legislação? A regra é clara e taxativa. De acordo com o Artigo 3º, § 4º, Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte): "Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Le...