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TRIBUTAÇÃO E RETENÇÕES EM COOPERATIVAS DE TÁXI

 

RELATÓRIO TÉCNICO: 

TRIBUTAÇÃO E RETENÇÕES EM COOPERATIVAS DE TÁXI


Produzido por: Oasis Contabilidade

Data de Referência: Janeiro de 2026


1. RETENÇÕES NA FONTE (Deduções do Valor da Nota)

As retenções abaixo devem ser subtraídas do valor bruto da nota fiscal, resultando no valor líquido que a cooperativa receberá.

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):

  • Alíquota: 1,5%.

  • Base Legal: Art. 718 do Decreto nº 9.580/2018.

  • Condição: A retenção deve ser feita sempre que o valor do imposto for superior a R$ 10,00 (notas acima de R$ 666,67).

  • PIS/COFINS/CSLL:

  • Alíquota: 0% (Dispensa de retenção).

  • Base Legal: Art. 30 da Lei nº 10.833/2003 e IN RFB nº 459/2004.

  • ISS (Imposto Sobre Serviços):

  • Alíquota: Variável por município. Geralmente recolhido pela cooperativa via regime fixo ou próprio, sem retenção por parte do cliente, salvo legislação municipal específica.

2. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS)

Diferente das retenções acima, o INSS em cooperativas de trabalho não é descontado do valor pago à cooperativa, mas é um custo adicional do cliente.

  • INSS Patronal (15%):

  • Responsabilidade: Exclusiva do Tomador (Cliente PJ).

  • Base Legal: Art. 22, inciso IV da Lei nº 8.212/1991.

  • Obrigatoriedade na Nota: Mesmo sendo pago pelo cliente, o valor que servirá de base de cálculo deve obrigatoriamente constar nos dados adicionais da nota. Isso é necessário para que o cliente informe corretamente no eSocial/DCTFWeb e evite autuações fiscais.

3. REFORMA TRIBUTÁRIA 2026 (IBS E CBS)

Com o início da fase de transição do novo sistema tributário, a nota fiscal deve refletir o IVA Dual:

  • Alíquotas de Teste: CBS (0,9%) e IBS (0,1%).

  • Ato Cooperativo: Conforme a Emenda Constitucional 132/2023, o repasse dos valores da cooperativa para o cooperado (taxista) goza de não incidência, garantindo a neutralidade do ato cooperativo.

  • Destaque de Crédito: É vital destacar a base de cálculo na nota para que o cliente PJ possa aproveitar o direito ao crédito tributário permitido no novo regime.


4. RESUMO PARA O FATURAMENTO (EXEMPLO PRÁTICO)

Considerando uma nota fiscal de R$ 1.000,00:

Descrição

Valor

Ação

Valor Bruto do Serviço

R$ 1.000,00

Valor base da nota

(-) IRRF (1,5%)

R$ 15,00

Retido pelo cliente (subtrai da nota)

VALOR LÍQUIDO A RECEBER

R$ 985,00

Valor que a cooperativa recebe

(+) INSS Patronal (15%)

R$ 150,00

Pago pelo cliente via guia própria

Custo Total para o Cliente

R$ 1.135,00

Somatório da nota + encargos


5. TEXTO PADRÃO PARA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Para garantir a conformidade fiscal, sugerimos que toda nota contenha o seguinte texto:

"Relatório produzido por Oasis Contabilidade. Dispensa de retenção de PIS/COFINS/CSLL conforme Art. 30 da Lei 10.833/03. IRRF retido (1,5%) conforme Art. 718, Dec. 9.580/18. Encargo de INSS (15%) de responsabilidade do tomador conforme Art. 22, IV, Lei 8.212/91. Operação de Ato Cooperativo sob regime da EC 132/23. Crédito de CBS/IBS destacado para fins de apropriação pelo tomador."


Oasis Contabilidade

Especialistas em Gestão Fiscal e Tributária.


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