RELATÓRIO TÉCNICO:
DISTINÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRRF
Produzido por: Oasis Contabilidade
Data: Janeiro de 2026
1. OBJETIVO
Esclarecer a divergência de interpretação entre a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a Nota Fiscal de Serviços (relação Cooperativa x Cliente) e a Folha de Pagamento (relação Cooperativa x Cooperado).
2. IRRF NA NOTA FISCAL (SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS)
Quando a cooperativa emite uma nota fiscal para um cliente Pessoa Jurídica, a retenção do IRRF segue a regra das sociedades cooperativas de trabalho.
Base de Cálculo: O Valor Bruto Total da Nota Fiscal. Não há previsão legal para redução desta base para 60% ou qualquer outro percentual de presunção neste momento.
Alíquota: 1,5%.
Fato Gerador: Pagamento ou crédito pelos serviços prestados por associados por intermédio da cooperativa.
Base Legal: Art. 718 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/18).
Fundamentação Técnica: O IRRF de 1,5% é uma antecipação do imposto devido pela própria cooperativa sobre sua receita de serviços, não se confundindo com o imposto de renda da pessoa física do motorista.
3. IRRF NA FOLHA DE REPASSE (RENDIMENTO DO COOPERADO)
No momento em que a cooperativa distribui as sobras ou repassa o valor da produção (corridas) para o taxista (pessoa física), a regra de tributação muda para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Base de Cálculo: 60% do rendimento bruto (No caso de transporte de passageiros).
Parcela Isenta: Os outros 40% são considerados custos de operação (combustível, manutenção, pneus) e são isentos de tributação para o motorista.
Alíquota: Tabela Progressiva Mensal do IR.
Base Legal: Art. 9º da Lei nº 7.713/1988 e Art. 38, inciso I, do Decreto nº 9.580/2018.
4. QUADRO COMPARATIVO RESUMIDO
5. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO DA OASIS
Para evitar autuações fiscais e garantir a conformidade (Compliance), a Oasis Contabilidade recomenda:
Na Emissão da Nota: Manter a retenção de 1,5% sobre o valor total. Tentar reduzir a base para 60% na nota fiscal causará inconsistências na DCTF do cliente e na EFD-Reinf da cooperativa.
No Repasse ao Taxista: Aplicar a redução de base para 60%, garantindo que o motorista não pague imposto sobre a parcela de custos operacionais (combustível/manutenção).
Aviso: A aplicação indevida da redução de 60% na nota fiscal pode levar o fisco a entender que houve "retenção a menor", sujeitando o tomador do serviço a multas e juros.
Oasis Contabilidade
Departamento de Consultoria Tributária
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