Após anos de debates e expectativas, a Reforma Tributária brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, está em pleno curso, prometendo uma transformação profunda no complexo sistema fiscal do país. O objetivo principal é simplificar a tributação sobre o consumo, um dos maiores entraves para o ambiente de negócios e o desenvolvimento econômico.
Adeus a Cinco Tributos: A Chegada do IBS e da CBS
A principal mudança reside na substituição de cinco tributos atuais por apenas dois novos impostos. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) darão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Além disso, a reforma cria o Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado", que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com função fiscal e extrafiscal.
Um Cronograma de Transição Detalhado
A implementação não será da noite para o dia. Um cronograma de transição gradual foi estabelecido para mitigar impactos e permitir a adaptação de empresas e entes federativos:
2023: Aprovação da Emenda Constitucional nº 132.
2024 e 2025: Período dedicado à regulamentação da reforma por meio de Leis Complementares, que detalharão as novas regras e procedimentos. Já em junho de 2025, está previsto o lançamento de um projeto piloto para o sistema de apuração assistida, envolvendo 500 empresas, seguido por um período de teste para um grupo maior em janeiro de 2026 e liberação geral em julho de 2026.
2026: Início da cobrança do IBS (alíquota estadual de 0,1%) e da CBS (alíquota de 0,9%). O montante recolhido poderá ser compensado com PIS/COFINS ou outros tributos federais, ou ressarcido em até 60 dias. Empresas que cumprirem as obrigações acessórias relativas a esses novos tributos poderão, inclusive, ser dispensadas do recolhimento de 1% neste período. Para as empresas do Simples Nacional, 2026 será um período de teste, sem obrigações de recolhimento, mas com destaque do IBS e CBS nos documentos fiscais.
2027: A CBS entra em vigor integralmente, e o Imposto Seletivo passa a ser cobrado. PIS e COFINS são extintos, e as alíquotas do IPI são zeradas, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus. A Emenda Constitucional também estabelece que IPI e Imposto Seletivo não incidirão de forma cumulativa. O IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05% em 2027 e 2028.
2029 a 2032: As alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, diminuindo 10% a cada ano (9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032). Os benefícios fiscais relacionados também serão reduzidos na mesma proporção. O IBS e a CBS terão suas alíquotas aumentadas em paralelo.
2033: Extinção definitiva do ICMS e do ISS.
Princípios e Oportunidades
O novo sistema tributário busca a neutralidade, para que as decisões econômicas não sejam tomadas em função da carga tributária. Além disso, prioriza a não cumulatividade plena, ou seja, os tributos pagos ao longo da cadeia geram créditos e serão totalmente recuperáveis, exceto para bens e serviços de uso ou consumo pessoal. A cobrança será "por fora", o que significa que o tributo não integrará sua própria base de cálculo.
Para os profissionais da contabilidade, a reforma representa uma alta demanda por serviços, maior valorização profissional e a necessidade de especialização. A transição e as novas regras demandarão um planejamento tributário minucioso e a revisão de processos e sistemas por parte das empresas. A expectativa é de que, apesar da complexidade inicial da transição, o sistema final seja mais simples e eficiente, impulsionando a produtividade e atraindo mais investimentos para o Brasil.
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