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Venda para Entrega Futura: Guia Simples para Empreendedores

 

Venda para Entrega Futura: Guia Simples para Empreendedores


Você já fez uma venda hoje, mas o produto só será entregue daqui a alguns dias ou até meses? Essa é uma situação comum no comércio, especialmente para produtos sob encomenda ou com prazos de produção mais longos. O que muitos não sabem é que, fiscalmente, essa operação exige um procedimento especial: a Venda para Entrega Futura.

Entender como emitir as notas fiscais corretamente é crucial para evitar problemas com o Fisco e garantir a legalidade do seu negócio. O processo é dividido em duas etapas e é mais simples do que parece.


Etapa 1: A Nota Fiscal de Venda (Simples Faturamento)


Essa é a primeira nota que você deve emitir, no momento em que a venda é concretizada e o cliente faz o pagamento. Ela serve para registrar o valor da transação e recolher os impostos, mesmo que a mercadoria ainda não tenha saído do seu estoque.

O que você precisa saber:

  • CFOP: Use o código 5.922 (para vendas dentro do estado) ou 6.922 (para vendas fora do estado).

  • Impostos: Todos os impostos da venda (ICMS, IPI, PIS, COFINS) são calculados e pagos nesta nota.

  • Observação: No campo de "Informações Adicionais", não se esqueça de deixar claro que a nota se refere a uma "Venda para Entrega Futura".

Essa nota é a prova fiscal da venda, e a circulação da mercadoria será acobertada por um segundo documento.


Etapa 2: A Nota Fiscal de Entrega (Remessa)


Essa nota só deve ser emitida no dia em que o produto for, de fato, enviado para o cliente. Ela tem uma função diferente: não é para registrar a venda novamente, mas sim para "acobertar" o transporte físico da mercadoria até o destino final.

O que você precisa saber:

  • CFOP: O código para essa nota é o 5.117 (remessa dentro do estado) ou 6.117 (remessa fora do estado).

  • Valor e Impostos: Os impostos desta nota serão zerados, já que eles foram recolhidos na primeira nota (Etapa 1). O valor dos produtos deve ser o mesmo, mas sem a tributação.

  • Chave de Acesso: O ponto mais importante é vincular esta segunda nota à primeira. Para isso, você deve obrigatoriamente referenciar a chave de acesso da Nota Fiscal de Simples Faturamento no campo de documentos referenciados.


Resumo para não esquecer:


  • Nota 1 (Simples Faturamento): Venda e impostos.

  • Nota 2 (Remessa): Apenas o transporte físico da mercadoria, sem impostos, mas com a chave de acesso da primeira nota.


Apoio Contábil para o seu Negócio


Entender todas as regras fiscais pode ser um desafio para quem empreende. Se você precisa de ajuda para garantir que seus procedimentos de venda, como a entrega futura, estejam sempre em conformidade com a lei, conte com a expertise da Oasis Contabilidade.

Entre em contato conosco e deixe que cuidamos da burocracia para que você possa focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

(11) 5931-9147

atendimento@contabilidadeoasis.com.br


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