Venda para Entrega Futura: Guia Simples para Empreendedores
Você já fez uma venda hoje, mas o produto só será entregue daqui a alguns dias ou até meses? Essa é uma situação comum no comércio, especialmente para produtos sob encomenda ou com prazos de produção mais longos. O que muitos não sabem é que, fiscalmente, essa operação exige um procedimento especial: a Venda para Entrega Futura.
Entender como emitir as notas fiscais corretamente é crucial para evitar problemas com o Fisco e garantir a legalidade do seu negócio. O processo é dividido em duas etapas e é mais simples do que parece.
Etapa 1: A Nota Fiscal de Venda (Simples Faturamento)
Essa é a primeira nota que você deve emitir, no momento em que a venda é concretizada e o cliente faz o pagamento. Ela serve para registrar o valor da transação e recolher os impostos, mesmo que a mercadoria ainda não tenha saído do seu estoque.
O que você precisa saber:
CFOP: Use o código 5.922 (para vendas dentro do estado) ou 6.922 (para vendas fora do estado).
Impostos: Todos os impostos da venda (ICMS, IPI, PIS, COFINS) são calculados e pagos nesta nota.
Observação: No campo de "Informações Adicionais", não se esqueça de deixar claro que a nota se refere a uma "Venda para Entrega Futura".
Essa nota é a prova fiscal da venda, e a circulação da mercadoria será acobertada por um segundo documento.
Etapa 2: A Nota Fiscal de Entrega (Remessa)
Essa nota só deve ser emitida no dia em que o produto for, de fato, enviado para o cliente. Ela tem uma função diferente: não é para registrar a venda novamente, mas sim para "acobertar" o transporte físico da mercadoria até o destino final.
O que você precisa saber:
CFOP: O código para essa nota é o 5.117 (remessa dentro do estado) ou 6.117 (remessa fora do estado).
Valor e Impostos: Os impostos desta nota serão zerados, já que eles foram recolhidos na primeira nota (Etapa 1). O valor dos produtos deve ser o mesmo, mas sem a tributação.
Chave de Acesso: O ponto mais importante é vincular esta segunda nota à primeira. Para isso, você deve obrigatoriamente referenciar a chave de acesso da Nota Fiscal de Simples Faturamento no campo de documentos referenciados.
Resumo para não esquecer:
Nota 1 (Simples Faturamento): Venda e impostos.
Nota 2 (Remessa): Apenas o transporte físico da mercadoria, sem impostos, mas com a chave de acesso da primeira nota.
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Entender todas as regras fiscais pode ser um desafio para quem empreende. Se você precisa de ajuda para garantir que seus procedimentos de venda, como a entrega futura, estejam sempre em conformidade com a lei, conte com a expertise da Oasis Contabilidade.
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