Pular para o conteúdo principal

Venda para Entrega Futura: Guia Simples para Empreendedores

 

Venda para Entrega Futura: Guia Simples para Empreendedores


Você já fez uma venda hoje, mas o produto só será entregue daqui a alguns dias ou até meses? Essa é uma situação comum no comércio, especialmente para produtos sob encomenda ou com prazos de produção mais longos. O que muitos não sabem é que, fiscalmente, essa operação exige um procedimento especial: a Venda para Entrega Futura.

Entender como emitir as notas fiscais corretamente é crucial para evitar problemas com o Fisco e garantir a legalidade do seu negócio. O processo é dividido em duas etapas e é mais simples do que parece.


Etapa 1: A Nota Fiscal de Venda (Simples Faturamento)


Essa é a primeira nota que você deve emitir, no momento em que a venda é concretizada e o cliente faz o pagamento. Ela serve para registrar o valor da transação e recolher os impostos, mesmo que a mercadoria ainda não tenha saído do seu estoque.

O que você precisa saber:

  • CFOP: Use o código 5.922 (para vendas dentro do estado) ou 6.922 (para vendas fora do estado).

  • Impostos: Todos os impostos da venda (ICMS, IPI, PIS, COFINS) são calculados e pagos nesta nota.

  • Observação: No campo de "Informações Adicionais", não se esqueça de deixar claro que a nota se refere a uma "Venda para Entrega Futura".

Essa nota é a prova fiscal da venda, e a circulação da mercadoria será acobertada por um segundo documento.


Etapa 2: A Nota Fiscal de Entrega (Remessa)


Essa nota só deve ser emitida no dia em que o produto for, de fato, enviado para o cliente. Ela tem uma função diferente: não é para registrar a venda novamente, mas sim para "acobertar" o transporte físico da mercadoria até o destino final.

O que você precisa saber:

  • CFOP: O código para essa nota é o 5.117 (remessa dentro do estado) ou 6.117 (remessa fora do estado).

  • Valor e Impostos: Os impostos desta nota serão zerados, já que eles foram recolhidos na primeira nota (Etapa 1). O valor dos produtos deve ser o mesmo, mas sem a tributação.

  • Chave de Acesso: O ponto mais importante é vincular esta segunda nota à primeira. Para isso, você deve obrigatoriamente referenciar a chave de acesso da Nota Fiscal de Simples Faturamento no campo de documentos referenciados.


Resumo para não esquecer:


  • Nota 1 (Simples Faturamento): Venda e impostos.

  • Nota 2 (Remessa): Apenas o transporte físico da mercadoria, sem impostos, mas com a chave de acesso da primeira nota.


Apoio Contábil para o seu Negócio


Entender todas as regras fiscais pode ser um desafio para quem empreende. Se você precisa de ajuda para garantir que seus procedimentos de venda, como a entrega futura, estejam sempre em conformidade com a lei, conte com a expertise da Oasis Contabilidade.

Entre em contato conosco e deixe que cuidamos da burocracia para que você possa focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

(11) 5931-9147

atendimento@contabilidadeoasis.com.br


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

🦁 IRPF 2026: Guia Completo de Documentos para sua Declaração

  🦁 IRPF 2026: Guia Completo de Documentos para sua Declaração O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026 (ano-calendário 2025) já está batendo à porta. Para garantir que você receba sua restituição nos primeiros lotes e, acima de tudo, passe bem longe da malha fina, a organização é o primeiro passo. Nós, da Oasis Contabilidade , preparamos este checklist definitivo com tudo o que você precisa reunir para que possamos realizar sua declaração com total segurança e precisão. 📋 Checklist de Documentos Necessários 1. Informações Pessoais e Dependentes Cópia da última declaração: Arquivo .dec ou o recibo de entrega (fundamental para importar dados anteriores). Dados Bancários: Banco, agência e conta para recebimento da restituição ou agendamento do débito do imposto. Dependentes/Alimentandos: Nome completo, data de nascimento e CPF obrigatório para todos, independentemente da idade. Dados Cadastrais: Endereço atualizado e título de eleito...

FGTS: Novas Regras do Saque-Aniversário e o Impacto na Autonomia Financeira do Trabalhador

  💰 FGTS: Novas Regras do Saque-Aniversário e o Impacto na Autonomia Financeira do Trabalhador Com a Palavra, o Tolentino Contador Recentemente, as regras para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entraram novamente no debate público, especialmente após a veiculação de peças informativas, como a que circulou no Estadão no final de 2025. A grande questão é: o FGTS é, de fato, o seu dinheiro e a sua decisão? As mudanças recentes, que entraram em vigor em novembro de 2025 , focaram principalmente na modalidade de Antecipação do Saque-Aniversário , alterando significativamente a forma como o trabalhador pode acessar o seu Fundo. As Principais Mudanças na Antecipação do Saque-Aniversário (Novembro/2025) As alterações estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS visam, em tese, proteger o trabalhador do superendividamento, mas geram críticas sobre a limitação da autonomia sobre um dinheiro que é seu por direito. Regra Antes (Até Outubro/2025) Agora (Desde Novembro/2025) Limite ...

IRPF 2026: Quem é obrigado a declarar e o que você não pode esquecer?

  IRPF 2026: Quem é obrigado a declarar e o que você não pode esquecer? Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre as regras do Imposto de Renda, especialmente com as atualizações nas faixas de isenção. Se você quer evitar problemas com o "Leão" e garantir sua tranquilidade financeira, confira abaixo o guia rápido que preparamos para o ano-calendário 2025 . O Check-list da Obrigatoriedade Você precisa entregar a declaração em 2026 se, durante o ano de 2025, se enquadrou em qualquer uma destas situações: Renda Tributável: Recebeu salários, aposentadoria ou aluguéis que somaram mais de R$ 35.472,00 . Rendimentos Isentos: Recebeu mais de R$ 200.000,00 (ex: FGTS, heranças, venda de imóvel isento ou rendimentos de poupança). Patrimônio: Em 31 de dezembro de 2025, era dono de bens (casa, carro, terrenos) que somavam mais de R$ 800.000,00 . Bolsa de Valores: Realizou vendas de ativos acima de R$ 40.000,00 ou obteve lucro sujeito à tributação. Atividade Rural: Obteve receita...