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IRRF: Nota Fiscal vs. Repasse

 

RELATÓRIO TÉCNICO: 

DISTINÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRRF

Produzido por: Oasis Contabilidade

Data: Janeiro de 2026

1. OBJETIVO

Esclarecer a divergência de interpretação entre a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a Nota Fiscal de Serviços (relação Cooperativa x Cliente) e a Folha de Pagamento (relação Cooperativa x Cooperado).


2. IRRF NA NOTA FISCAL (SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS)

Quando a cooperativa emite uma nota fiscal para um cliente Pessoa Jurídica, a retenção do IRRF segue a regra das sociedades cooperativas de trabalho.

  • Base de Cálculo: O Valor Bruto Total da Nota Fiscal. Não há previsão legal para redução desta base para 60% ou qualquer outro percentual de presunção neste momento.

  • Alíquota: 1,5%.

  • Fato Gerador: Pagamento ou crédito pelos serviços prestados por associados por intermédio da cooperativa.

  • Base Legal: Art. 718 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/18).

  • Fundamentação Técnica: O IRRF de 1,5% é uma antecipação do imposto devido pela própria cooperativa sobre sua receita de serviços, não se confundindo com o imposto de renda da pessoa física do motorista.


3. IRRF NA FOLHA DE REPASSE (RENDIMENTO DO COOPERADO)

No momento em que a cooperativa distribui as sobras ou repassa o valor da produção (corridas) para o taxista (pessoa física), a regra de tributação muda para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

  • Base de Cálculo: 60% do rendimento bruto (No caso de transporte de passageiros).

  • Parcela Isenta: Os outros 40% são considerados custos de operação (combustível, manutenção, pneus) e são isentos de tributação para o motorista.

  • Alíquota: Tabela Progressiva Mensal do IR.

  • Base Legal: Art. 9º da Lei nº 7.713/1988 e Art. 38, inciso I, do Decreto nº 9.580/2018.


4. QUADRO COMPARATIVO RESUMIDO

Especificação

Nota Fiscal (PJ para PJ)

Folha de Repasse (Coop para PF)

Incidência

Sobre o serviço da Cooperativa

Sobre a renda do Taxista

Base de Cálculo

100% do valor da nota

60% do valor do repasse

Alíquota

1,5% (fixa)

Tabela Progressiva (0% a 27,5%)

Responsável

Cliente (Tomador)

Cooperativa (Pagadora)

Limite Mínimo

R$ 10,00 de imposto

Conforme Tabela Progressiva


5. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO DA OASIS

Para evitar autuações fiscais e garantir a conformidade (Compliance), a Oasis Contabilidade recomenda:

  1. Na Emissão da Nota: Manter a retenção de 1,5% sobre o valor total. Tentar reduzir a base para 60% na nota fiscal causará inconsistências na DCTF do cliente e na EFD-Reinf da cooperativa.

  2. No Repasse ao Taxista: Aplicar a redução de base para 60%, garantindo que o motorista não pague imposto sobre a parcela de custos operacionais (combustível/manutenção).

Aviso: A aplicação indevida da redução de 60% na nota fiscal pode levar o fisco a entender que houve "retenção a menor", sujeitando o tomador do serviço a multas e juros.


Oasis Contabilidade

Departamento de Consultoria Tributária


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